Onde o pedido é apresentado muda tudo
Sob o RD 1155/2024, a autorização de estada por estudos superiores pode ser apresentada desde a Espanha por quem está em situação regular — com duas condições que eliminam bastante gente: ser maior de idade e pedir com pelo menos 2 meses de antecedência. Para as demais modalidades de estudo, o pedido de dentro do país só cabe a quem já é titular de uma autorização de residência. Fora dessas hipóteses, é no consulado competente, antes de viajar.
Quanto você precisa comprovar
A regra é 100% do IPREM mensal por cada mês de estudo. Com o IPREM de 2026 em 600 €/mês, a conta é direta:
Além disso, é preciso demonstrar o custo da viagem de volta.
Documentos típicos
- Passaporte válido;
- Carta de admissão em centro de ensino autorizado, para curso presencial e a tempo integral;
- Comprovação de meios econômicos (a conta acima);
- Seguro de saúde com cobertura na Espanha, sem carências relevantes;
- Comprovante de alojamento;
- Quando exigido: certificado de antecedentes penais e atestado médico.
A lista definitiva é sempre a do consulado competente para a sua região — ela varia.
Prazos: dois meses de cada lado
A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de 2 meses do início dos estudos, salvo justificativa por datas concretas de matrícula ou motivos excepcionais. O prazo máximo para resolver e notificar também é de 2 meses.
Um detalhe que assusta quem não sabe: o silêncio administrativo é negativo. Se o prazo passar sem resposta, a leitura legal é de indeferimento — não de aprovação tácita.
Perguntas frequentes
Quanto preciso comprovar para o visto de estudante na Espanha?
100% do IPREM mensal por cada mês de estudo. Com o IPREM de 2026 em 600 €/mês, um curso de 12 meses exige 7.200 €. Some ainda o custo da viagem de volta.
Posso pedir a autorização já estando na Espanha?
Depende do curso. Para estudos superiores, o RD 1155/2024 admite o pedido desde a Espanha por quem está em situação regular, com duas condições: ser maior de idade e apresentar com pelo menos 2 meses de antecedência. Para as demais modalidades de estudo, o pedido de dentro do país só cabe a quem já é titular de uma autorização de residência; fora dessas hipóteses, é no consulado competente.
Com quanta antecedência devo pedir?
No mínimo 2 meses antes do início dos estudos, salvo justificativa por datas concretas de matrícula ou motivo excepcional.
Quanto tempo demora a resposta?
O prazo máximo para resolver e notificar é de 2 meses. Atenção: o silêncio administrativo é negativo — passar do prazo sem resposta significa indeferimento, não aprovação.
Posso levar meu cônjuge ou filho?
Sim. Para o primeiro familiar acompanhante soma-se 75% do IPREM, cerca de 450 €/mês.
O curso pode ser online?
Não. A carta de admissão precisa ser de centro de ensino autorizado, para curso presencial e a tempo integral.
- RD 1155/2024 — Regulamento de Estrangeria (BOE, texto consolidado) vigência 20/05/2025
- RD 1155/2024, art. 54 — onde se apresenta o pedido de estada por estudos (BOE)
- Ministerio de Inclusión — ficha oficial da estada por estudos
- Ley 31/2022, DA 90ª — IPREM de 600 €/mês, vigente em 2026 por prorrogação orçamental (BOE)