Muita informação publicada antes de maio de 2025 continua dizendo três anos. Confira sempre a data do que você está lendo — inclusive desta página, acima.
Importante em 2026: além das cinco modalidades ordinárias abaixo, o RD 316/2026 criou um procedimento extraordinário de arraigo para determinados estrangeiros que já estavam na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026. O prazo para apresentar novos pedidos terminou em 30 de junho de 2026 (disposição adicional 21ª do RD 1155/2024). Não é uma sexta modalidade ordinária nem uma via atualmente aberta.
As cinco modalidades
Arraigo social
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Por vínculos familiares com residente legal — cônjuge ou parceiro registrado e familiares em primeiro grau em linha direta —, ou comprovando esforço de integração por informe da comunidade autônoma. Na via familiar, o art. 127 c) fixa um piso de 100% do IPREM, e a Hoja 28 do Ministerio explicita como se acredita: 100% pelo familiar com residência legal e mais 100% para quem solicita, 200% do IPREM no total — 1.200 €/mês aos valores de 2026, independentemente do número de pessoas na unidade de convivência. Os meios devem estar disponíveis na Espanha e podem proceder desses familiares.
Arraigo sociolaboral
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Com contrato ou contratos por conta alheia que garantam o SMI ou o salário de convênio, com no mínimo 20 horas semanais. Não serve para trabalho por conta própria.
Arraigo socioformativo
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Para quem está matriculado em formação reconhecida ou se compromete com uma formação promovida pelos serviços de emprego. Permite trabalhar por conta alheia até 30 horas semanais em cômputo global (art. 131 b), o que a torna a via mais compatível com continuar estudando.
Arraigo familiar
Permanêncianão se exige prazo prévio. Autorização: 5 anos.
Para pais ou tutores de menores com nacionalidade da UE, EEE ou Suíça sob sua guarda, e para quem sustenta um familiar com deficiência dessas nacionalidades com convivência comprovada. É a única via sem prazo e a única que concede cinco anos.
Arraigo de segunda oportunidade
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Para quem teve uma autorização e não conseguiu renovar, por vencimento ou por descumprimento de requisitos — não por razões de ordem pública. É a via que reconhece que a irregularidade superveniente costuma ser administrativa, não intencional.
O que mais derruba processo não é o prazo, são as ausências. Dois anos de permanência com mais de 90 dias fora não contam como dois anos. Antes de solicitar, reconstrua suas saídas com carimbos, passagens e movimentações bancárias: é um exercício incômodo e evita um indeferimento.
Depois do arraigo: o relógio que importa
A autorização de arraigo é de um ano em quase todas as vias, mas abre caminho para as renovações. E é a partir da obtenção da residência legal que começa a contar o período relevante para a nacionalidade por residência: para brasileiros, como nacionais de país ibero-americano, o prazo geral é de dois anos de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido (art. 22 do Código Civil espanhol). Não se confunde com os dois anos de permanência exigidos por algumas modalidades de arraigo: aquele período, anterior à autorização, não conta aqui. É por isso que a continuidade da sua situação legal, desde o primeiro dia, vale mais do que a via concreta pela qual você entrou.
Se você ainda está no Brasil
Arraigo não é caminho de entrada: em regra, pressupõe que a pessoa já esteja na Espanha e, nas modalidades social, sociolaboral, socioformativa e de segunda oportunidade, exige dois anos de permanência. O arraigo familiar é a exceção e não exige prazo mínimo. Quem está no Brasil começa pelo comparativo de vistos para a Espanha, e o visto de estudante costuma ser o de entrada mais usado. Já quem quer trazer a família depois de regularizado encontra os requisitos em reagrupamento familiar na Espanha.
Perguntas frequentes
Quantos anos é preciso ter na Espanha para pedir arraigo?
Dois anos de permanência continuada, em quase todas as modalidades. O novo Regulamento de Estrangeria (RD 1155/2024), em vigor desde 20 de maio de 2025, baixou o prazo que muita matéria ainda cita como três anos. O arraigo familiar não exige prazo prévio.
Quantos dias eu posso ter passado fora da Espanha?
As ausências não podem superar 90 dias no conjunto desses dois anos. É o requisito que mais gente descobre tarde, porque as viagens vão se acumulando sem ninguém somar.
Quanto tempo dura a autorização de arraigo?
Um ano nas modalidades social, sociolaboral, socioformativa e de segunda oportunidade. O arraigo familiar concede cinco anos. Todas autorizam residir e trabalhar.
Que meios econômicos são exigidos no arraigo social?
O art. 127 c) do RD 1155/2024 fixa um piso de 100% do IPREM para a manutenção de quem solicita. A Hoja 28 do Ministerio de Inclusión, atualizada em abril de 2026, explicita como isso se acredita na via por vínculos familiares: 100% pelo familiar com residência legal em relação ao qual se comprova o vínculo mais 100% para quem solicita o arraigo — 200% do IPREM no total, o que dá 1.200 €/mês com o IPREM de 2026, de 600 €. A ficha acrescenta que esse total independe do número de membros da unidade de convivência.
O arraigo sociolaboral vale para autônomo?
Não. Exige contrato ou contratos de trabalho por conta alheia que garantam o salário mínimo ou o do convênio, com no mínimo 20 horas semanais. Trabalho por conta própria fica de fora dessa via.
O que é o arraigo de segunda oportunidade?
É a via de quem teve autorização e não conseguiu renovar — por vencimento ou por descumprimento de requisitos, não por razões de ordem pública. Recupera a regularidade após dois anos de permanência.
Conteúdo informativo baseado na normativa e nas fontes oficiais indicadas. A análise de um processo concreto pode variar conforme as circunstâncias individuais e a documentação apresentada.
- RD 1155/2024, art. 125 — os cinco tipos de arraigo e a duração de cada um (BOE)
- RD 1155/2024, art. 126 — requisitos gerais: dois anos de permanência continuada (BOE)
- RD 1155/2024, art. 127 — requisitos específicos de cada modalidade, incluindo o piso de 100% do IPREM no arraigo social (BOE)
- RD 1155/2024, art. 131 — autorização de trabalho e o limite de 30 horas semanais por conta alheia do socioformativo (BOE)
- RD 1155/2024, disposição adicional 21ª — arraigo extraordinário e o prazo até 30 de junho de 2026 (BOE)
- Real Decreto 316/2026, de 14 de abril — alterações no regime de arraigo (BOE) vigência 16/04/2026
- Ministerio de Inclusión, Hoja 27 — arraigo de segunda oportunidade
- Ministerio de Inclusión, Hoja 28 — arraigo social, com os 200% do IPREM na via familiar
- Ministerio de Inclusión, Hoja 28 Ter — arraigo extraordinário da disposição adicional 21ª
- Ministerio de Inclusión, Hoja 29 — arraigo sociolaboral
- Ministerio de Inclusión, Hoja 30 — arraigo socioformativo
- Ministerio de Inclusión, Hoja 31 — arraigo familiar
- Instrucción SEM 1/2025 — cômputo de permanência e ausências no arraigo
- Ley 31/2022, DA 90ª — IPREM de 600 €/mês, vigente em 2026 por prorrogação orçamental (BOE)
- SEPE — quantias anuais do IPREM aplicáveis em 2026
- Código Civil espanhol, art. 22 — nacionalidade por residência: prazo reduzido para nacionais ibero-americanos e requisito de residência legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido (BOE)