Muito conteúdo publicado antes de maio de 2025 ainda diz três anos. Confira sempre a data do que você está lendo — inclusive desta página, acima.
As cinco modalidades
Arraigo social
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Por vínculos familiares com residente legal, ou comprovando esforço de integração. Nos dois casos é preciso demonstrar meios econômicos suficientes: na via familiar, o 100% do IPREM (600 €/mês), e essa renda pode vir de familiares com residência legal que convivam com você.
Arraigo sociolaboral
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Com contrato ou contratos por conta alheia que garantam o SMI ou o salário de convênio, com no mínimo 20 horas semanais. Não serve para trabalho por conta própria.
Arraigo socioformativo
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Para quem está matriculado em formação reconhecida ou se compromete com uma formação promovida pelos serviços de emprego. Permite trabalhar até 30 horas semanais, o que a torna a via mais compatível com continuar estudando.
Arraigo familiar
Permanêncianão se exige prazo prévio. Autorização: 5 anos.
Para pais ou tutores de menores com nacionalidade da UE, EEE ou Suíça que tenham a guarda, e para quem sustenta familiar com deficiência dessas nacionalidades com convivência comprovada. É a única via sem prazo e a única que concede cinco anos.
Arraigo de segunda oportunidade
Permanência2 anos. Autorização: 1 ano.
Para quem teve uma autorização e não conseguiu renovar, por caducidade ou por descumprimento de requisitos — não por razões de ordem pública. É a via que reconhece que a irregularidade superveniente costuma ser administrativa, não intencional.
O que mais derruba processo não é o prazo, são as ausências. Dois anos de permanência com mais de 90 dias fora não contam como dois anos. Antes de solicitar, reconstrua suas saídas com carimbos, passagens e movimentações bancárias: é um exercício desconfortável e evita um indeferimento.
Quem ainda está no Brasil não pede arraigo
Vale dizer com clareza, porque é a confusão mais comum: o arraigo pressupõe que você já esteja na Espanha. Quem está no Brasil planejando a mudança entra por um visto — o comparativo das modalidades de residência mostra qual se encaixa em cada perfil, e o guia de morar na Espanha percorre o caminho inteiro, do consulado à chegada.
Depois do arraigo
A autorização de arraigo é de um ano em quase todas as vias, mas abre caminho para as renovações e, com o tempo, para a residência de longa duração. Quem já tem residência e quer trazer a família encontra os requisitos na página de reagrupamento familiar — que exige, antes de tudo, um ano de residência legal prévia. É por isso que a continuidade da sua situação legal, desde o primeiro dia, vale mais do que a via concreta pela qual você entrou.
Perguntas frequentes
Quantos anos é preciso ter na Espanha para pedir arraigo?
Dois anos de permanência continuada, em quase todas as modalidades. O novo Regulamento de Extranjería (RD 1155/2024), em vigor desde 20 de maio de 2025, reduziu o prazo que muitos conteúdos ainda citam como três anos. O arraigo familiar não exige prazo prévio.
Quantos dias eu posso ter ficado fora da Espanha?
As ausências não devem superar 90 dias no conjunto desses dois anos. É o requisito que mais gente descobre tarde, porque as viagens se acumulam sem que ninguém faça a conta.
Quanto tempo dura a autorização de arraigo?
Um ano nas modalidades social, sociolaboral, socioformativa e de segunda oportunidade. O arraigo familiar concede cinco anos. Todas habilitam a residir e trabalhar.
Que meios econômicos são exigidos no arraigo social?
Na via por vínculos familiares exige-se o 100% do IPREM — 600 € por mês com o IPREM de 2026 — e essa renda pode vir de familiares com residência legal na Espanha, desde que convivam com quem solicita.
O arraigo sociolaboral vale para autônomo?
Não. Exige contrato ou contratos de trabalho por conta alheia que garantam o salário mínimo ou o do convênio, com no mínimo 20 horas semanais. Trabalho por conta própria fica de fora dessa via.
O que é o arraigo de segunda oportunidade?
É a via de quem teve autorização e não conseguiu renovar — por caducidade ou por descumprimento de requisitos, não por razões de ordem pública. Recupera a regularidade depois de dois anos de permanência.
- Real Decreto 1155/2024, Reglamento de Extranjería — arraigo (BOE), em vigor 20/05/2025 vigência 20/05/2025
- Instrucción SEM 1/2025 — Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones: cômputo de permanência e ausências vigência 20/05/2025
- IPREM 2026 — valor oficial (600 €/mês) vigência 01/01/2026