Visto de trabalho na Espanha: como funciona em 2026

"Visto de trabalho" não é um documento só — são autorizações diferentes, com requisitos diferentes e, sobretudo, iniciadores diferentes. Saber quem apresenta o pedido em cada via é o que evita organizar a mudança em torno de um caminho que não depende de você.

  • Última atualização desta página: 08/08/2026
  • 9 min de leitura

O ponto que muda tudo: na autorização por conta alheia, quem apresenta o pedido é o empregador, na Oficina de Extranjería da província do centro de trabalho (art. 77.1). O trabalhador só entra depois, para pedir o visto. Já na conta própria é o contrário: o pedido é seu, no consulado.

Três vias importantes para entender primeiro

Conta alheia (com empregador)

Você tem uma oferta de emprego de uma empresa na Espanha e ela solicita a autorização de residência e trabalho. Aprovada a autorização, você pede o visto no consulado. A autorização inicial dura no máximo um ano e é limitada a uma comunidade autônoma e a uma ocupação determinada. Depende da participação ativa do empregador — sem ela, o processo não começa.

Conta própria (empreender)

Para quem vai abrir ou operar negócio próprio. Aqui o pedido é apresentado por você, no consulado, e não depende de terceiros. A autorização inicial dura um ano e fica limitada a uma comunidade autônoma e a um setor de atividade.

Busca de emprego

Existem vias voltadas a perfis específicos, e são duas figuras juridicamente distintas — não é uma autorização genérica aberta a qualquer interessado. Estão detalhadas mais abaixo.

Encontrar uma empresa não basta: a situação nacional de emprego

A situação nacional de emprego é um dos requisitos centrais da autorização por conta alheia. O art. 74.1.a) exige que ela permita a contratação. Na prática, isso se cumpre por um destes caminhos:

  • Catálogo de ocupações de difícil cobertura. O SEPE publica o catálogo trimestralmente. O regulamento estabelece, em regra, a elaboração por comunidade autônoma — e para Ceuta e Melilla —, com possibilidade de âmbito provincial ou insular nos casos previstos. Se a ocupação está nele, a autorização pode ser tramitada;
  • Gestão da oferta, quando a ocupação não está no catálogo. O empregador apresenta a vaga ao serviço público de emprego, que a gere por oito dias colocando candidatos em contato; comunicado o resultado da seleção, o serviço emite em até três dias o certificado de insuficiência de candidatos;
  • Casos em que a situação nacional de emprego não é considerada, listados no art. 40 da LO 4/2000 — entre eles filhos ou netos de espanhol de origem, familiares reagrupados em idade laboral, quem renova uma autorização anterior, e profissionais altamente qualificados. Há também convênios internacionais que produzem o mesmo efeito.

Ou seja: não é verdade que estar no catálogo seja sempre obrigatório, nem que qualquer empresa possa contratar livremente alguém de fora.

O que se exige do empregador

O pedido é dele, e a norma cobra dele. O art. 74.1 exige contrato assinado por ambos, com atividade continuada durante a vigência da autorização; condições ajustadas à normativa vigente e ao convênio coletivo aplicável para a mesma atividade, categoria profissional e localidade; estar em dia com as obrigações tributárias e com a Segurança Social; e dispor de meios econômicos, materiais ou pessoais suficientes. Não existe piso salarial em euros fixado na norma — o piso é o do convênio. A exceção quantificada é o contrato a tempo parcial, cuja retribuição total deve igualar ou superar o SMI de jornada completa em cômputo anual.

Uma nota útil sobre o alcance: o art. 73.5 prevê que a autorização inicial por conta alheia autoriza também atividade por conta própria durante a sua vigência, desde que a atividade principal continue sendo a de conta alheia.

Conta própria: o que a norma exige

O pedido inicial é apresentado pelo próprio interessado no consulado espanhol da demarcação onde reside. Um detalhe do procedimento que costuma confundir: pelos arts. 39.1 e 85.1, o pedido de visto já contém o pedido de autorização, e o visto expedido incorpora a autorização. Não são dois processos separados.

O art. 84 pede que se comprove:

  • cumprir os requisitos que a lei espanhola exige dos nacionais para a abertura e o funcionamento da atividade pretendida;
  • possuir a qualificação profissional legalmente exigida, ou experiência suficiente, quando a atividade requer — incluindo a inscrição em ordem profissional quando for o caso;
  • a suficiência do investimento previsto para implantar o projeto e a sua incidência, quando houver, na criação de emprego, incluindo o autoemprego;
  • as licenças e autorizações exigidas para instalar, abrir ou operar a atividade.

O regulamento não fixa valor mínimo de investimento nem exige formalmente um "plano de negócio". A ficha oficial admite, como meio de prova, relatório de valoração emitido por associações de autônomos como ATA, UPTA, CIAE, OPA ou UATAE.

Busca de emprego: são dois regimes diferentes

É importante separar os dois regimes, porque eles têm normas, duração e destinatários diferentes.

Visado para la búsqueda de empleo (arts. 43 a 45)

Autoriza a deslocar-se à Espanha para procurar emprego por doze meses. Não é aberto: existe em duas classes apenas — dirigido a filhos ou netos de espanhol de origem, ou limitado a determinadas ocupações e âmbitos territoriais. O número de vistos, as ocupações e os territórios são fixados a cada ano pela ordem ministerial de gestão coletiva de contratações em origem, e mudam. Encontrado um contrato, quem apresenta o pedido de autorização de residência e trabalho continua sendo o empregador — o visto, por si, não habilita a trabalhar.

Autorização pós-estudos: busca de emprego ou projeto empresarial

É outra figura, prevista na disposição adicional 17ª da Ley 14/2013. Destina-se a quem concluiu estudos em instituição de educação superior alcançando ao menos o nível 6 do Marco Europeu de Qualificações — o nível de graduação. Permite permanecer por até 24 meses, improrrogáveis, para procurar emprego adequado ao nível dos estudos concluídos ou para empreender um projeto empresarial.

O ponto decisivo: durante essa autorização não se está autorizado a trabalhar — a ficha oficial do Ministerio de Inclusión é literal nisso. Encontrado o emprego ou iniciado o projeto, é preciso solicitar a autorização correspondente. A ficha exige ainda que os estudos tenham sido concluídos em instituição autorizada na Espanha e que a pessoa tenha sido titular de uma autorização de estada por estudos — requisitos que não constam do texto da lei, mas que são o critério aplicado. Se esse é o seu plano, o ponto de partida é o visto de estudante.

Outras autorizações para trabalhar na Espanha

Conta alheia, conta própria e busca de emprego não esgotam o assunto. Existem regimes próprios, com requisitos e órgãos diferentes:

  • Profissional altamente qualificado (Ley 14/2013, art. 71), tramitado pela Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos. Tem duas modalidades — e a Tarjeta Azul-UE é uma delas, não uma autorização paralela; a outra é a autorização nacional;
  • Traslado intraempresarial (art. 73 da mesma lei), para quem se desloca dentro da mesma empresa ou grupo, também com modalidade UE e modalidade nacional;
  • Atividades de temporada, com regras próprias: a autorização dura quatro anos e habilita a trabalhar até nove meses em cada ano natural;
  • Teletrabalho internacional, tratado no visto de nômade digital.

Se você já está na Espanha, podem existir outras vias

Esta página trata de vir trabalhar de fora. Quem já vive na Espanha sem autorização e tem, ou consegue, um contrato pode ter no arraigo sociolaboral uma das vias possíveis — se cumprir todos os requisitos, o que não é automático. Em resumo: pelo menos dois anos de permanência continuada em território espanhol e um ou vários contratos de trabalho cuja soma represente jornada semanal não inferior a 20 horas em cômputo global, garantindo o SMI ou o salário do convênio aplicável, em proporção à jornada trabalhada.

Dois detalhes que mudam o resultado. A pluralidade de contratos não é livre: a norma a admite em trabalho sazonal com contratos concatenados, ou em jornadas parciais simultâneas com mais de um empregador. E o RD 316/2026 acrescentou uma exclusão nova — não pode pedir arraigo quem já é titular de autorização de estada ou residência, nem quem é interessado em procedimento pendente sobre essas autorizações. Os requisitos completos do arraigo sociolaboral estão na página específica.

Quanto tempo demora o processo?

Os prazos não são iguais nas duas vias, e o ponto de partida da contagem também muda.

Conta alheia

3 mesesresolução da autorização — silêncio negativo
1 mêspara pedir o visto após a notificação ao empregador
1 mêspara o consulado resolver e expedir o visto

Depois da entrada, a alta na Segurança Social deve ocorrer em até três meses — a eficácia da autorização fica suspensa até lá. A TIE se solicita pessoalmente no prazo de um mês contado da alta, e não da entrada.

Conta própria

A autorização também tem prazo de três meses, mas contado da recepção da comunicação do consulado, e o visto é expedido em até um mês da recepção da resolução favorável — sem novo pedido do interessado. Alta na Segurança Social em até três meses da entrada e TIE em um mês da alta, como na conta alheia. Uma ressalva: há atualmente uma divergência entre o texto consolidado do RD 1155/2024 e a ficha informativa publicada pelo Ministério — atualizada em maio de 2025 —, que ainda descreve o procedimento em duas etapas, com um mês para solicitar o visto depois da autorização. Por isso, convém confirmar o fluxo operacional adotado pelo consulado competente antes de apresentar o pedido.

Documentos mais comuns

Conta alheia — a maior parte é reunida pelo empregador:

  • identificação fiscal da empresa e documento de representação legal de quem assina;
  • contrato de trabalho assinado pelas duas partes;
  • prova de estar em dia com Hacienda e Segurança Social, e dos meios econômicos;
  • quando aplicável, certificado de insuficiência de candidatos do serviço público de emprego;
  • do trabalhador, para o visto: passaporte válido, antecedentes penais dos países onde residiu nos últimos cinco anos e certificado médico nos termos do Regulamento Sanitário Internacional.

Conta própria — reunidos por você:

  • passaporte válido;
  • projeto e comprovação do investimento previsto;
  • qualificação profissional ou experiência, e inscrição em ordem quando exigida;
  • licenças e autorizações da atividade, ou o estado do trâmite para obtê-las;
  • antecedentes penais e certificado médico.

A lista final deve ser conferida no consulado competente: a documentação exigida varia.

Quando outra via pode ser mais adequada

A via de trabalho por conta alheia depende de um terceiro agir, e nem todo objetivo passa por ela. Vale comparar antes de decidir:

  • trabalho remoto para empresa radicada fora da Espanha → nômade digital;
  • residir sem exercer atividade profissional, dispondo dos meios econômicos exigidos → residência não lucrativa;
  • estudar, com as regras próprias de trabalho durante os estudos → visto de estudante;
  • trabalhar para uma empresa espanhola → conta alheia, com tudo o que está acima.

A comparação completa das vias ajuda a situar o seu caso, e o guia de como morar na Espanha cobre o que vem depois da chegada.

Perguntas frequentes

Posso ir para a Espanha procurar emprego?

Não existe um visto genérico de busca de emprego aberto a qualquer pessoa. Há regimes específicos: o visado para la búsqueda de empleo do RD 1155/2024, limitado a filhos ou netos de espanhol de origem e a ocupações e âmbitos territoriais definidos a cada ano por ordem ministerial; e a autorização pós-estudos, para quem concluiu estudos superiores. Entrar como turista e procurar uma vaga não cria, por si só, direito a residência ou trabalho.

Quem inicia o processo por conta alheia: eu ou a empresa?

A empresa. O art. 77.1 do RD 1155/2024 atribui ao empregador a apresentação do pedido de autorização inicial, na Oficina de Extranjería da província do centro de trabalho. Só depois de concedida a autorização é que você solicita o visto no consulado.

A empresa pode contratar qualquer estrangeiro?

Não. É preciso que a situação nacional de emprego permita a contratação. Isso se cumpre quando a ocupação consta do catálogo de ocupações de difícil cobertura do SEPE, ou quando o empregador obtém do serviço público de emprego um certificado de insuficiência de candidatos depois de gerir a oferta. Há ainda casos em que a situação nacional de emprego não é considerada, listados no art. 40 da LO 4/2000.

Quanto tempo demora o visto de trabalho?

Na conta alheia, a autorização tem prazo de resolução de até 3 meses, com silêncio negativo; concedida, você tem 1 mês para pedir o visto e o consulado tem até 1 mês para resolvê-lo. Depois da entrada, a alta na Segurança Social deve ocorrer em até 3 meses — é ela que dá eficácia à autorização — e a TIE se pede no mês seguinte à alta.

E se eu quiser abrir meu próprio negócio?

Existe a via de conta própria, e nela quem apresenta o pedido é você mesmo, no consulado da sua área de residência. O art. 84 exige cumprir os requisitos que a lei espanhola pede aos nacionais para abrir a atividade, ter a qualificação profissional legalmente exigida quando a atividade requer, e comprovar a suficiência do investimento previsto e a sua incidência na criação de emprego, incluindo o autoemprego.

Trabalho remoto entra nessa autorização?

Não — o teletrabalho internacional tem autorização própria, na Ley 14/2013. Se a relação é laboral, o titular só pode trabalhar para empresas radicadas fora da Espanha. Se é profissional, pode também prestar serviços a uma empresa situada na Espanha, desde que isso não supere 20% do total da sua atividade profissional. Os detalhes estão na página do visto de nômade digital.

Fontes desta página

Última atualização desta página: 08/08/2026.

Voltar ao topo