Visto de nômade digital na Espanha: requisitos em 2026

Criado pela Ley 28/2022, o regime de teletrabalho internacional permite residir na Espanha trabalhando remotamente para empresas localizadas fora do país. No caso de profissionais independentes, a lei admite uma parcela limitada de atividade com empresas espanholas. A distinção entre relação laboral e profissional é essencial, porque as regras são diferentes em cada caso.

  • Última atualização desta página: 08/08/2026
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2.442 € por mês renda mínima do titular em 2026

Cálculo: 200% do SMI mensal de 2026, que é de 1.221 €/mês (RD 126/2026). A UGE esclarece que as quantias são brutas, antes de impostos e de Seguridad Social.

Principais requisitos do visto de nômade digital

1. Meios econômicos

O titular comprova 2.442 €/mês. Com família, soma-se 75% do SMI para a unidade de duas pessoas — 915,75 €/mês — e 25% do SMI por cada membro adicional, 305,25 €/mês. Um casal com um filho, portanto, comprova 3.663 €/mês.

2. Onde está a empresa — e o limite para clientes espanhóis

A origem da relação laboral ou profissional é um dos requisitos centrais dessa autorização, e a regra não é sobre a origem do dinheiro: é sobre onde a empresa está radicada. O art. 74 bis.1 separa dois casos, e a diferença é grande:

  • Relação laboral (empregado). O titular só pode trabalhar para empresas radicadas fora do território espanhol. Aqui não existe margem de 20% nem qualquer tolerância;
  • Relação profissional (autônomo). Pode trabalhar também para uma empresa situada na Espanha, desde que essa parte não supere 20% do total da sua atividade profissional.

Repare que a lei fala em percentual de atividade profissional, e não de renda ou de faturamento. E que o limite existe só para quem atua como profissional independente.

3. A empresa precisa ter atividade real há pelo menos um ano

O art. 74 ter a) exige comprovar a existência de atividade real e continuada durante ao menos um ano da empresa ou grupo de empresas com que você mantém a relação. Não se confunde com a data de constituição da empresa nem com o tempo do seu vínculo com ela — são três coisas distintas.

4. Vínculo de pelo menos três meses

Sendo empregado, é preciso acreditar a relação laboral com a empresa não localizada na Espanha durante ao menos os três meses anteriores ao pedido. Sendo profissional, acredita-se relação mercantil com uma ou várias empresas não localizadas na Espanha pelo mesmo período. Essa relação precisa ter existido licitamente. Quando o vínculo foi mantido durante outra situação migratória na Espanha, é necessário verificar se essa situação autorizava a atividade realizada: a UGE responde que a residência não lucrativa não serve de base, porque não autoriza a trabalhar, e que a estada por estudos superiores pode servir desde que houvesse alta na Seguridad Social desde o início da prestação de serviços.

5. Comprovar que o trabalho pode ser feito a distância

É preciso demonstrar documentalmente que a atividade pode ser realizada a distância a partir da Espanha. Essa possibilidade pode constar do contrato ou de documentação complementar da empresa — a lei não exige uma cláusula específica. No caso do empregado, exige-se documento que acredite que a empresa permite o trabalho remoto; no do profissional, os termos e condições em que a atividade será exercida a distância.

6. Qualificação profissional

Graduação ou pós-graduação de universidade de reconhecido prestígio, formação profissional ou escola de negócios de reconhecido prestígio — ou, na ausência de título, experiência profissional mínima de três anos. A experiência pode substituir o diploma quando cumpre os requisitos legais.

Valem ainda os requisitos gerais do art. 62: não se encontrar irregularmente em território espanhol, ser maior de 18 anos, carecer de antecedentes penais nos países onde residiu nos dois últimos anos (com declaração responsável quanto aos cinco últimos), não figurar como rechaçável, dispor de cobertura de saúde e recursos suficientes, e pagar a taxa de tramitação.

Seguridad Social: empregado e autônomo

As obrigações de Seguridad Social são diferentes para empregados e profissionais independentes.

Empregado. Em regra, a empresa estrangeira precisa estar previamente registrada na Seguridad Social espanhola como entidade não residente sem estabelecimentos na Espanha, para poder dar alta ao teletrabalhador no Régimen General. A alternativa é manter a cobertura do país de origem — mas só quando existe acordo internacional de Seguridad Social entre a Espanha e esse país e o organismo de origem emite o certificado de legislação aplicável indicando expressamente que cobre o trabalho remoto desde a Espanha. A UGE registra que não aceita meras solicitações desse documento.

Profissional independente. A alta é no RETA, o regime espanhol de autônomos, e a UGE afirma que aqui não cabe a manutenção da cobertura por acordo bilateral. Vale tratar isso como o critério de gestão aplicado pela UGE: a Instrucción conjunta não faz essa distinção expressa.

O descumprimento tem consequência: a UGE indica que a falta de alta pode levar à extinção da autorização, alcançando o titular e os familiares dependentes.

Seguro de saúde

Se você vai se afiliar à Seguridad Social espanhola, a cobertura pública resolve o requisito. Se está coberto por norma internacional de coordinação que preveja assistência sanitária, apresenta-se o certificado de direito emitido pela instituição competente do país de origem. Fora dessas hipóteses, é preciso seguro público ou privado com entidade autorizada a operar na Espanha, com coberturas equiparáveis às do Sistema Nacional de Salud.

A UGE é explícita sobre o que não aceita: seguros de viagem, seguros baseados apenas em reembolso de despesas médicas, e apólices com copagamentos ou períodos de carência. A seguradora deve constar do registro da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones.

Pedir do Brasil ou desde a Espanha: qual é a diferença?

São duas figuras distintas, e a escolha não é livre — depende de onde você está.

De fora da Espanha: o visto. Solicitado no consulado competente, tem validade de até um ano e constitui título suficiente para residir e trabalhar a distância durante a sua vigência. Uma consequência prática pouco conhecida: quem entra com esse visto não precisa tramitar a TIE enquanto ele valer (art. 75.4). Faltando 60 dias para o vencimento, pode-se pedir a autorização de residência.

Desde a Espanha: a autorização. Quem já se encontra em situação regular no país, ou entrou com o visto, pode solicitar a autorização de residência diretamente à UGE. Ela vale por até três anos e é renovável por períodos de dois anos. Quando a vigência concedida supera seis meses, aí sim é preciso tramitar a TIE (art. 76.2). Não é possível pedir essa autorização diretamente do exterior.

Detalhe útil de quem está chegando: o passaporte serve como documento para dar alta na Seguridad Social durante os primeiros seis meses, mesmo sem NIE. O que fazer depois da chegada está reunido em como morar na Espanha.

Quanto tempo demora, quanto dura e como renova

10 dias úteisprazo do visto no consulado
20 diasprazo da autorização na UGE — silêncio positivo
até 3 anosvigência da autorização, renovável por 2 anos

O prazo de 10 dias hábeis do visto tem ressalva: não se aplica quando o solicitante está sujeito à consulta prevista no Código de Vistos. Já na autorização, o silêncio da Administração é positivo — passados os vinte dias sem resolução, entende-se concedida. Apresentar o pedido também prorroga a validade da situação anterior até a decisão.

Para renovar, a condição é manter as condições que geraram o direito. Não existe, para esta autorização, exigência de permanecer um número mínimo de meses por ano na Espanha — nem na lei, nem na Instrucción conjunta, nem na FAQ da UGE. Residência fiscal é assunto separado, com regras próprias, e não deve ser confundida com o requisito migratório.

Posso levar minha família?

Sim. O art. 62.4 admite o cônjuge ou pessoa com análoga relação de afetividade, os filhos menores e os maiores que dependam economicamente do titular sem terem constituído unidade familiar própria, e os ascendentes a cargo. Os pedidos podem ser conjuntos e simultâneos — e, nesse caso, resolvem-se ao mesmo tempo que o do titular.

Dois pontos práticos. O econômico já foi visto: 915,75 €/mês pela segunda pessoa da unidade e 305,25 €/mês por cada adicional. E o mais relevante: segundo a FAQ oficial da UGE, os familiares ficam autorizados a residir e trabalhar, tanto por conta própria quanto por conta alheia. É uma diferença importante em relação a outras autorizações, como a de estudante, em que os acompanhantes não podem trabalhar.

Documentos mais comuns

A base é comum às duas relações, e depois cada uma tem a sua prova:

  • passaporte válido, antecedentes penais e taxa de tramitação;
  • prova da atividade real e continuada da empresa há pelo menos um ano;
  • comprovação dos meios econômicos: folhas de pagamento ou faturas dos três meses anteriores e certificado bancário do mesmo período;
  • cobertura de saúde, na forma descrita acima;
  • título ou comprovação da experiência de três anos.
  • Relação laboral: comprovação da relação com a empresa estrangeira nos três meses anteriores, documento em que a empresa autoriza o trabalho remoto desde a Espanha, e acreditação do registro da empresa na Seguridad Social sem centros de trabalho na Espanha, com o compromisso de alta — ou o certificado de legislação aplicável do país de origem;
  • Relação profissional: contratos com os clientes no exterior cobrindo os três meses, termos e condições da atividade a distância, e compromisso de alta no RETA antes de começar a atividade na Espanha.

O consulado e a UGE podem exigir documentos e formatos específicos — a lista final deve ser conferida no canal por onde o pedido vai correr.

Quando outra via pode fazer mais sentido

Se você é empregado de uma empresa espanhola, o regime de teletrabalho internacional não é a via adequada — nesse caso é preciso avaliar as autorizações de trabalho aplicáveis, em que quem inicia o processo é o empregador. Já o profissional independente pode manter atividade com empresas espanholas dentro do limite da Ley 14/2013, desde que preserve a relação profissional estrangeira que fundamenta a autorização. Pretende residir sem exercer atividade profissional e dispõe dos meios econômicos exigidos? Veja a residência não lucrativa. E a comparação completa das vias ajuda a situar o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a renda mínima do visto de nômade digital na Espanha em 2026?

2.442 € por mês. A norma exige uma quantia que represente mensalmente 200% do salário mínimo espanhol (SMI), e o SMI de 2026 é de 1.221 € por mês — o dobro disso são 2.442 €. A UGE esclarece que as quantias são brutas, antes de impostos e de Seguridad Social.

Posso ter clientes espanhóis?

Depende do tipo de relação. Se você é empregado, a atividade laboral deve ser prestada para empresa ou empresas situadas fora da Espanha — aqui não há margem. Se atua como profissional independente, pode prestar serviços também para uma empresa localizada na Espanha, desde que essa parte não ultrapasse 20% do total da sua atividade profissional (art. 74 bis.1 da Ley 14/2013).

Preciso de diploma?

Não necessariamente. O art. 74 bis.2 admite graduação ou pós-graduação de universidade de reconhecido prestígio, formação profissional ou escola de negócios de reconhecido prestígio — ou experiência profissional mínima de três anos. A experiência pode substituir o diploma quando cumpre os requisitos legais.

Há tempo mínimo de vínculo com a empresa?

Sim, e são dois prazos distintos. A empresa ou grupo precisa ter atividade real e continuada durante pelo menos um ano. E a sua relação com ela — laboral ou mercantil — precisa existir há pelo menos três meses antes da apresentação do pedido (art. 74 ter).

Meu contrato precisa mencionar trabalho remoto?

A lei não exige uma cláusula específica no contrato. O art. 74 ter b) pede documentação que comprove que a relação pode ser realizada a distância — isso pode constar do contrato ou de documentação complementar da empresa. No caso do empregado, exige-se ainda documento que acredite que a empresa permite o trabalho a distância; no do profissional, os termos e condições da atividade remota.

Quanto preciso comprovar por familiar?

Sobre os 2.442 € do titular, soma-se 75% do SMI para uma unidade familiar de duas pessoas — 915,75 €/mês — e 25% do SMI por cada membro adicional, 305,25 €/mês. Um casal com um filho precisa comprovar 3.663 €/mês.

Meus familiares podem trabalhar?

Segundo a FAQ oficial da UGE, sim: as autorizações de residência da Ley 14/2013 autorizam a residir e trabalhar, tanto por conta própria quanto por conta alheia. Podem acompanhar o titular o cônjuge ou pessoa com análoga relação de afetividade, os filhos nas condições previstas e os ascendentes a cargo (art. 62.4).

Preciso morar na Espanha o ano inteiro?

Nem a Ley 14/2013, nem a Instrucción conjunta, nem a FAQ da UGE estabelecem, para esta autorização, um número mínimo de meses de permanência anual na Espanha. Para renovar é preciso continuar cumprindo as condições que deram origem à autorização. Residência fiscal segue regras próprias e não se confunde com o requisito migratório.

Posso pedir desde a Espanha?

Sim, se você já se encontra na Espanha de forma regular ou entrou com o visto de teletrabalho (art. 74 quinquies.1). Não é possível, porém, pedir a autorização diretamente do exterior: de fora, o caminho é o visto no consulado.

Fontes desta página

Última atualização desta página: 08/08/2026.

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