Base: IPREM vigente em 2026 de 600 €/mês, fixado na disposição adicional 90ª da Ley 31/2022 e mantido por prorrogação orçamental. Um casal comprova 3.000 €/mês; com um filho, 3.600 €/mês.
Para quem a residência não lucrativa pode fazer sentido
A norma não define perfis, define requisitos. Na prática, a categoria costuma ser avaliada por quem se reconhece nestas situações:
- aposentados que disponham dos meios exigidos e de cobertura de saúde;
- pessoas com patrimônio ou recursos suficientes para o período pretendido;
- quem tem rendimentos que não dependem de atividade exercida desde a Espanha;
- famílias que pretendem residir sem trabalhar, cumprindo os requisitos de cada integrante.
A restrição central: não autoriza trabalhar
O art. 61.1 define esta autorização como a de quem foi autorizado a residir na Espanha sem realizar atividades laborais ou profissionais. Note que a norma alcança as duas coisas: não é só emprego, é também atividade profissional por conta própria.
Se você pretende continuar exercendo atividade laboral ou profissional remotamente desde a Espanha, a residência não lucrativa não é a categoria adequada. Nesse caso é preciso avaliar o regime de teletrabalho internacional ou outra autorização que permita exercer atividade. Um detalhe do próprio art. 62.3: quando os recursos vêm de ações ou participações em empresas espanholas, exige-se certificação de que o titular não exerce atividade laboral nelas.
Como comprovar os meios econômicos
O art. 62.1 prevê duas formas de demonstrar capacidade econômica: contar com meios econômicos suficientes para o período de residência da autorização, ou comprovar uma fonte de percepção periódica de ingressos. Renda recorrente é uma das formas, não a única.
E o art. 62.3 é ainda mais aberto: a disponibilidade pode ser acreditada por qualquer meio de prova admitido em Direito, incluindo expressamente títulos de propriedade, cheques certificados e cartões de crédito acompanhados de certificação bancária que comprove o crédito disponível. Patrimônio, portanto, pode integrar a comprovação dos meios econômicos, desde que sua disponibilidade seja adequadamente demonstrada.
O que a norma pede em troca é rastreabilidade. Para contas ou instrumentos financeiros no exterior, exige-se razão social e domicílio da instituição, identificação completa das contas, datas de abertura ou cancelamento, e os saldos em 31 de dezembro do ano anterior mais o saldo médio do último ano. A quantia global, pelo art. 62.2, corresponde ao valor mensal multiplicado pelo tempo de vigência da autorização solicitada.
Posso incluir familiares?
Sim, e o rol do art. 61.3 é fechado: cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável comprovado — presume-se o vínculo com um ano de convivência marital contínua, ou com descendência em comum —, os filhos menores não casados ou que não tenham constituído unidade familiar própria, e os filhos maiores com deficiência que exija apoio ou que não consigam prover as próprias necessidades por razões de saúde.
Ascendentes não integram o rol do art. 61.3 para esta autorização. A residência de pais ou outros ascendentes precisa ser analisada por uma via própria, conforme os requisitos aplicáveis ao caso — as regras de reagrupamento familiar são o ponto de partida dessa análise. Cada familiar soma 100% do IPREM, e a autorização deles segue a natureza da do titular: também não permite exercer atividade laboral ou profissional.
Documentos normalmente exigidos
Previstos na normativa e na ficha oficial do Ministerio:
- formulário EX-01 e taxa de tramitação;
- cópia completa do passaporte, com vigência mínima de um ano (art. 38 d);
- certificado de antecedentes penais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos cinco anos (art. 38 e);
- certificado médico de que não sofre doenças com repercussão grave em saúde pública, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (art. 38 i);
- documentação dos meios econômicos, na forma descrita acima;
- seguro de doença.
O que o consulado acrescenta em matéria de formato:
- todos os documentos estrangeiros devem ser apresentados legalizados ou apostilados e, se redigidos em outro idioma, acompanhados de tradução para o espanhol;
- a ficha do Consulado da Espanha em São Paulo pede passaporte com validade superior a um ano, duas páginas em branco e expedido há menos de dez anos, além de prova de residência na demarcação consular;
- a taxa de autorização se paga pelo modelo 790 código 052, epígrafe 2.1 (autorização inicial de residência temporária), em dois exemplares assinados, somada à taxa de visto.
Comprovante de alojamento não figura como requisito — nem no regulamento, nem na ficha do Ministerio, nem na ficha do consulado. Circulam também PDFs de consulados com listas bem mais detalhadas; alguns são anteriores ao RD 1155/2024 e já não constam das páginas oficiais. Confirme sempre a lista publicada pelo consulado competente para a sua região: ela varia e é atualizada com frequência.
Seguro de saúde
São três camadas de exigência, e vale saber de onde cada uma vem. O regulamento (art. 61.2 b) pede apenas "contar com um seguro de doença". A ficha do Ministerio detalha: seguro público ou privado contratado com entidade autorizada a operar na Espanha. E a ficha consular do MAEC acrescenta que o seguro deve cobrir todos os riscos assegurados pelo sistema público de saúde espanhol.
Exigências mais específicas — apólice sem carência, sem copagamento ou sem teto de cobertura — aparecem em listas de consulados que circulam pela internet, mas não constam da ficha vigente do consulado de São Paulo nem das fichas ministeriais, e parte delas é anterior ao RD 1155/2024. Trate-as como possibilidade a confirmar no consulado competente, não como regra. O critério que as fontes oficiais efetivamente oferecem é o da cobertura equivalente à do sistema público espanhol — e é por ele que uma apólice de viagem, temporária e com teto, tende a ser insuficiente.
Como solicitar
Pelo art. 63.1, quem deseja residir sem atividade laboral ou profissional solicita o visto de residência na oficina consular espanhola competente — e o pedido de visto já contém o pedido da autorização de residência. Não são dois processos.
A oficina de extranjería avalia os requisitos e resolve sobre a autorização no prazo máximo de um mês desde a recepção da comunicação consular; passado esse prazo sem resposta, entende-se desestimada. Os informes do registro de penados e o informe policial saem em sete dias, e o art. 63.3 é explícito: a existência de antecedente no informe policial não é, por si só e automaticamente, causa de denegação.
Vem então um segundo prazo, que é fácil confundir com o primeiro. Com a autorização favorável, a oficina consular dispõe de até um mês para resolver e, se for o caso, expedir o visto (art. 39.5) — e o visto já incorpora a autorização de residência. São, portanto, dois prazos de um mês em órgãos diferentes: o da oficina de extranjería para a autorização, e o do consulado para o visto.
Depois da aprovação: entrada e TIE
Concedido o visto, é preciso entrar na Espanha dentro da vigência dele, que segundo a ficha oficial não supera três meses. A vigência da autorização começa a contar na data da entrada. Já em território espanhol, o art. 63.5 dá o prazo de um mês desde a entrada para solicitar pessoalmente a TIE. Os primeiros passos depois da chegada estão reunidos em como morar na Espanha.
Duração e renovação
A renovação se pede à oficina de extranjería nos dois meses anteriores ao vencimento — e ainda cabe nos três meses posteriores, com o risco de abertura de procedimento sancionador. Apresentado o pedido no prazo, a autorização anterior fica prorrogada até a decisão.
Além de manter meios econômicos e seguro, o art. 64.2 exige ter os menores a cargo escolarizados, quando aplicável, e ter residido de forma real e efetiva na Espanha mais de 183 dias durante o ano natural. É um requisito migratório próprio desta autorização, que não se confunde com residência fiscal e não existe em todas as categorias.
Quando aplicável, também pode ser considerado o esforço de integração, mediante informe favorável da comunidade autônoma. O art. 64.6 o trata como elemento a valorar — principalmente, diz a norma, quando algum dos demais requisitos não estiver plenamente acreditado —, e não como condição equivalente às anteriores.
O pedido deve ser resolvido e notificado no prazo de três meses desde a apresentação. Transcorrido esse prazo sem notificação, o art. 64.8 determina que a solicitação se entende estimada — silêncio administrativo positivo, ao contrário do que vale em várias outras categorias. Notificada a resolução que renova a autorização, o titular tem um mês para solicitar pessoalmente a nova TIE na Comisaría de Policía competente (art. 64.9).
Consequência aritmética do art. 62.2: como a renovação abrange dois anos, a quantia global a demonstrar corresponde a 24 meses — 57.600 € para o titular, mais 14.400 € por familiar, aos valores de 2026.
E o Golden Visa?
Não existe uma substituição direta. O regime de residência por investimento deixou de admitir novos pedidos em 3 de abril de 2025, quando a disposição final 21ª da Ley Orgánica 1/2025 esvaziou os artigos que o previam na Ley 14/2013.
Duas ressalvas importantes, previstas nas disposições transitórias da própria lei: quem apresentou pedido antes dessa data pode receber o visto ou a autorização pela norma vigente na data do pedido; e os vistos e autorizações que já eram válidos conservam a validade pelo tempo para o qual foram expedidos, com as renovações tramitadas pela norma vigente na data da concessão inicial. Ou seja: o que acabou foi a porta de entrada, não as autorizações existentes.
Para quem procurava aquele caminho, a residência não lucrativa pode ser uma opção — desde que disponha dos meios exigidos e não pretenda exercer atividade laboral ou profissional. A comparação completa das vias ajuda a situar o seu caso.
Perguntas frequentes
Quanto preciso comprovar para a residência não lucrativa em 2026?
400% do IPREM para o titular — 2.400 €/mês, 28.800 € ao ano — mais 100% do IPREM (600 €/mês) por cada familiar a cargo. O IPREM de 2026 é de 600 €/mês. O art. 62.2 esclarece que a quantia global deve corresponder ao valor mensal multiplicado pelo tempo de vigência da autorização solicitada.
Preciso ter renda mensal ou posso comprovar patrimônio?
As duas coisas servem. O art. 62.1 do RD 1155/2024 exige meios econômicos suficientes para o período da autorização ou a comprovação de uma fonte de percepção periódica de ingressos — são caminhos alternativos. E o art. 62.3 admite qualquer meio de prova válido em Direito, incluindo títulos de propriedade, cheques certificados e cartões de crédito acompanhados de certificação bancária.
Posso trabalhar com a residência não lucrativa?
Não. O art. 61.1 define esta autorização como a de quem reside na Espanha sem realizar atividades laborais ou profissionais. Se você pretende exercer atividade, é necessário avaliar uma autorização que a permita — como o teletrabalho internacional ou uma autorização de trabalho.
Serve para aposentados?
Pode ser uma opção para aposentados que disponham dos meios econômicos exigidos, tenham cobertura de saúde adequada e não pretendam exercer atividade laboral ou profissional na Espanha.
Posso incluir minha família?
Sim. O art. 61.3 considera familiares o cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável comprovado, os filhos menores não casados ou que não tenham constituído unidade familiar própria, e os filhos maiores com deficiência que exija apoio. Ascendentes não integram esse rol: a residência de pais ou outros ascendentes segue via própria, com requisitos aplicáveis ao caso. Cada familiar soma 600 €/mês, e a autorização deles também não permite trabalhar.
Posso solicitar estando na Espanha?
O art. 63.1 estabelece que o interessado deve solicitar o visto de residência na oficina consular espanhola competente, e que o pedido de visto já contém o pedido da autorização. O procedimento previsto no regulamento para esta autorização é, portanto, consular. Depois da autorização favorável, o consulado dispõe de até um mês para expedir o visto (art. 39.5).
Quanto tempo dura e como funciona a renovação?
A autorização inicial dura um ano (art. 61.4) e a renovada, dois anos (art. 64.7). A renovação se pede nos dois meses anteriores ao vencimento — ou até três meses depois, com risco de procedimento sancionador. Além de manter meios e seguro, o art. 64.2 f) exige ter residido de forma real e efetiva na Espanha mais de 183 dias no ano natural. O pedido se resolve em três meses e, passado esse prazo, o art. 64.8 dá a solicitação por estimada; depois da notificação, há um mês para solicitar a nova TIE (art. 64.9).
A residência não lucrativa substituiu o Golden Visa?
Não existe uma substituição direta. O regime de residência por investimento deixou de admitir novos pedidos em 3 de abril de 2025 (LO 1/2025). Quem já tinha visto ou autorização conserva a validade pelo tempo concedido, e as renovações seguem a norma vigente na data da concessão inicial. Cada pessoa precisa avaliar a categoria compatível com o seu perfil, e a não lucrativa pode ser uma delas.
- RD 1155/2024, art. 61 — definição, requisitos, familiares e duração de um ano (BOE)
- RD 1155/2024, art. 62 — meios econômicos: 400% e 100% do IPREM e formas de prova (BOE)
- RD 1155/2024, art. 63 — procedimento consular, prazo de um mês e TIE (BOE)
- RD 1155/2024, art. 64 — renovação, 183 dias, dois anos, silêncio estimatório e nova TIE (BOE)
- RD 1155/2024, art. 38 — requisitos gerais do visto de residência (BOE)
- RD 1155/2024, art. 39 — o consulado expede o visto em até um mês da resolução favorável (BOE)
- Ministerio de Inclusión — ficha oficial da autorização inicial não lucrativa
- Ministerio de Inclusión — ficha oficial da renovação
- Consulado da Espanha em São Paulo (portal do MAEC) — ficha vigente do visto de residência não lucrativa
- Ley 31/2022, DA 90ª — IPREM de 600 €/mês, vigente em 2026 por prorrogação orçamental (BOE)
- SEPE — quantias anuais do IPREM aplicáveis em 2026
- Ley Orgánica 1/2025, DF 21ª — supressão do regime de residência por investimento (BOE) vigência 03/04/2025
- Ley 14/2013, disposições transitórias 1ª e 2ª — regime transitório dos investidores (BOE)