Residência não lucrativa na Espanha: requisitos em 2026

É a autorização de quem vai residir na Espanha sem exercer atividade laboral ou profissional. Na comprovação econômica, a normativa admite tanto meios suficientes para o período da autorização quanto uma fonte periódica de ingressos.

  • Última atualização desta página: 08/08/2026
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2.400 €/mêstitular — 400% do IPREM · 28.800 €/ano
+ 600 €/mêspor familiar a cargo — 100% do IPREM

Base: IPREM vigente em 2026 de 600 €/mês, fixado na disposição adicional 90ª da Ley 31/2022 e mantido por prorrogação orçamental. Um casal comprova 3.000 €/mês; com um filho, 3.600 €/mês.

Para quem a residência não lucrativa pode fazer sentido

A norma não define perfis, define requisitos. Na prática, a categoria costuma ser avaliada por quem se reconhece nestas situações:

  • aposentados que disponham dos meios exigidos e de cobertura de saúde;
  • pessoas com patrimônio ou recursos suficientes para o período pretendido;
  • quem tem rendimentos que não dependem de atividade exercida desde a Espanha;
  • famílias que pretendem residir sem trabalhar, cumprindo os requisitos de cada integrante.

A restrição central: não autoriza trabalhar

O art. 61.1 define esta autorização como a de quem foi autorizado a residir na Espanha sem realizar atividades laborais ou profissionais. Note que a norma alcança as duas coisas: não é só emprego, é também atividade profissional por conta própria.

Se você pretende continuar exercendo atividade laboral ou profissional remotamente desde a Espanha, a residência não lucrativa não é a categoria adequada. Nesse caso é preciso avaliar o regime de teletrabalho internacional ou outra autorização que permita exercer atividade. Um detalhe do próprio art. 62.3: quando os recursos vêm de ações ou participações em empresas espanholas, exige-se certificação de que o titular não exerce atividade laboral nelas.

Como comprovar os meios econômicos

O art. 62.1 prevê duas formas de demonstrar capacidade econômica: contar com meios econômicos suficientes para o período de residência da autorização, ou comprovar uma fonte de percepção periódica de ingressos. Renda recorrente é uma das formas, não a única.

E o art. 62.3 é ainda mais aberto: a disponibilidade pode ser acreditada por qualquer meio de prova admitido em Direito, incluindo expressamente títulos de propriedade, cheques certificados e cartões de crédito acompanhados de certificação bancária que comprove o crédito disponível. Patrimônio, portanto, pode integrar a comprovação dos meios econômicos, desde que sua disponibilidade seja adequadamente demonstrada.

O que a norma pede em troca é rastreabilidade. Para contas ou instrumentos financeiros no exterior, exige-se razão social e domicílio da instituição, identificação completa das contas, datas de abertura ou cancelamento, e os saldos em 31 de dezembro do ano anterior mais o saldo médio do último ano. A quantia global, pelo art. 62.2, corresponde ao valor mensal multiplicado pelo tempo de vigência da autorização solicitada.

Posso incluir familiares?

Sim, e o rol do art. 61.3 é fechado: cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável comprovado — presume-se o vínculo com um ano de convivência marital contínua, ou com descendência em comum —, os filhos menores não casados ou que não tenham constituído unidade familiar própria, e os filhos maiores com deficiência que exija apoio ou que não consigam prover as próprias necessidades por razões de saúde.

Ascendentes não integram o rol do art. 61.3 para esta autorização. A residência de pais ou outros ascendentes precisa ser analisada por uma via própria, conforme os requisitos aplicáveis ao caso — as regras de reagrupamento familiar são o ponto de partida dessa análise. Cada familiar soma 100% do IPREM, e a autorização deles segue a natureza da do titular: também não permite exercer atividade laboral ou profissional.

Documentos normalmente exigidos

Previstos na normativa e na ficha oficial do Ministerio:

  • formulário EX-01 e taxa de tramitação;
  • cópia completa do passaporte, com vigência mínima de um ano (art. 38 d);
  • certificado de antecedentes penais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos cinco anos (art. 38 e);
  • certificado médico de que não sofre doenças com repercussão grave em saúde pública, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (art. 38 i);
  • documentação dos meios econômicos, na forma descrita acima;
  • seguro de doença.

O que o consulado acrescenta em matéria de formato:

  • todos os documentos estrangeiros devem ser apresentados legalizados ou apostilados e, se redigidos em outro idioma, acompanhados de tradução para o espanhol;
  • a ficha do Consulado da Espanha em São Paulo pede passaporte com validade superior a um ano, duas páginas em branco e expedido há menos de dez anos, além de prova de residência na demarcação consular;
  • a taxa de autorização se paga pelo modelo 790 código 052, epígrafe 2.1 (autorização inicial de residência temporária), em dois exemplares assinados, somada à taxa de visto.

Comprovante de alojamento não figura como requisito — nem no regulamento, nem na ficha do Ministerio, nem na ficha do consulado. Circulam também PDFs de consulados com listas bem mais detalhadas; alguns são anteriores ao RD 1155/2024 e já não constam das páginas oficiais. Confirme sempre a lista publicada pelo consulado competente para a sua região: ela varia e é atualizada com frequência.

Seguro de saúde

São três camadas de exigência, e vale saber de onde cada uma vem. O regulamento (art. 61.2 b) pede apenas "contar com um seguro de doença". A ficha do Ministerio detalha: seguro público ou privado contratado com entidade autorizada a operar na Espanha. E a ficha consular do MAEC acrescenta que o seguro deve cobrir todos os riscos assegurados pelo sistema público de saúde espanhol.

Exigências mais específicas — apólice sem carência, sem copagamento ou sem teto de cobertura — aparecem em listas de consulados que circulam pela internet, mas não constam da ficha vigente do consulado de São Paulo nem das fichas ministeriais, e parte delas é anterior ao RD 1155/2024. Trate-as como possibilidade a confirmar no consulado competente, não como regra. O critério que as fontes oficiais efetivamente oferecem é o da cobertura equivalente à do sistema público espanhol — e é por ele que uma apólice de viagem, temporária e com teto, tende a ser insuficiente.

Como solicitar

Pelo art. 63.1, quem deseja residir sem atividade laboral ou profissional solicita o visto de residência na oficina consular espanhola competente — e o pedido de visto já contém o pedido da autorização de residência. Não são dois processos.

A oficina de extranjería avalia os requisitos e resolve sobre a autorização no prazo máximo de um mês desde a recepção da comunicação consular; passado esse prazo sem resposta, entende-se desestimada. Os informes do registro de penados e o informe policial saem em sete dias, e o art. 63.3 é explícito: a existência de antecedente no informe policial não é, por si só e automaticamente, causa de denegação.

Vem então um segundo prazo, que é fácil confundir com o primeiro. Com a autorização favorável, a oficina consular dispõe de até um mês para resolver e, se for o caso, expedir o visto (art. 39.5) — e o visto já incorpora a autorização de residência. São, portanto, dois prazos de um mês em órgãos diferentes: o da oficina de extranjería para a autorização, e o do consulado para o visto.

Depois da aprovação: entrada e TIE

Concedido o visto, é preciso entrar na Espanha dentro da vigência dele, que segundo a ficha oficial não supera três meses. A vigência da autorização começa a contar na data da entrada. Já em território espanhol, o art. 63.5 dá o prazo de um mês desde a entrada para solicitar pessoalmente a TIE. Os primeiros passos depois da chegada estão reunidos em como morar na Espanha.

Duração e renovação

1 anoautorização inicial
2 anoscada renovação
+183 diaspermanência real e efetiva exigida no ano natural

A renovação se pede à oficina de extranjería nos dois meses anteriores ao vencimento — e ainda cabe nos três meses posteriores, com o risco de abertura de procedimento sancionador. Apresentado o pedido no prazo, a autorização anterior fica prorrogada até a decisão.

Além de manter meios econômicos e seguro, o art. 64.2 exige ter os menores a cargo escolarizados, quando aplicável, e ter residido de forma real e efetiva na Espanha mais de 183 dias durante o ano natural. É um requisito migratório próprio desta autorização, que não se confunde com residência fiscal e não existe em todas as categorias.

Quando aplicável, também pode ser considerado o esforço de integração, mediante informe favorável da comunidade autônoma. O art. 64.6 o trata como elemento a valorar — principalmente, diz a norma, quando algum dos demais requisitos não estiver plenamente acreditado —, e não como condição equivalente às anteriores.

O pedido deve ser resolvido e notificado no prazo de três meses desde a apresentação. Transcorrido esse prazo sem notificação, o art. 64.8 determina que a solicitação se entende estimada — silêncio administrativo positivo, ao contrário do que vale em várias outras categorias. Notificada a resolução que renova a autorização, o titular tem um mês para solicitar pessoalmente a nova TIE na Comisaría de Policía competente (art. 64.9).

Consequência aritmética do art. 62.2: como a renovação abrange dois anos, a quantia global a demonstrar corresponde a 24 meses — 57.600 € para o titular, mais 14.400 € por familiar, aos valores de 2026.

E o Golden Visa?

Não existe uma substituição direta. O regime de residência por investimento deixou de admitir novos pedidos em 3 de abril de 2025, quando a disposição final 21ª da Ley Orgánica 1/2025 esvaziou os artigos que o previam na Ley 14/2013.

Duas ressalvas importantes, previstas nas disposições transitórias da própria lei: quem apresentou pedido antes dessa data pode receber o visto ou a autorização pela norma vigente na data do pedido; e os vistos e autorizações que já eram válidos conservam a validade pelo tempo para o qual foram expedidos, com as renovações tramitadas pela norma vigente na data da concessão inicial. Ou seja: o que acabou foi a porta de entrada, não as autorizações existentes.

Para quem procurava aquele caminho, a residência não lucrativa pode ser uma opção — desde que disponha dos meios exigidos e não pretenda exercer atividade laboral ou profissional. A comparação completa das vias ajuda a situar o seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto preciso comprovar para a residência não lucrativa em 2026?

400% do IPREM para o titular — 2.400 €/mês, 28.800 € ao ano — mais 100% do IPREM (600 €/mês) por cada familiar a cargo. O IPREM de 2026 é de 600 €/mês. O art. 62.2 esclarece que a quantia global deve corresponder ao valor mensal multiplicado pelo tempo de vigência da autorização solicitada.

Preciso ter renda mensal ou posso comprovar patrimônio?

As duas coisas servem. O art. 62.1 do RD 1155/2024 exige meios econômicos suficientes para o período da autorização ou a comprovação de uma fonte de percepção periódica de ingressos — são caminhos alternativos. E o art. 62.3 admite qualquer meio de prova válido em Direito, incluindo títulos de propriedade, cheques certificados e cartões de crédito acompanhados de certificação bancária.

Posso trabalhar com a residência não lucrativa?

Não. O art. 61.1 define esta autorização como a de quem reside na Espanha sem realizar atividades laborais ou profissionais. Se você pretende exercer atividade, é necessário avaliar uma autorização que a permita — como o teletrabalho internacional ou uma autorização de trabalho.

Serve para aposentados?

Pode ser uma opção para aposentados que disponham dos meios econômicos exigidos, tenham cobertura de saúde adequada e não pretendam exercer atividade laboral ou profissional na Espanha.

Posso incluir minha família?

Sim. O art. 61.3 considera familiares o cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável comprovado, os filhos menores não casados ou que não tenham constituído unidade familiar própria, e os filhos maiores com deficiência que exija apoio. Ascendentes não integram esse rol: a residência de pais ou outros ascendentes segue via própria, com requisitos aplicáveis ao caso. Cada familiar soma 600 €/mês, e a autorização deles também não permite trabalhar.

Posso solicitar estando na Espanha?

O art. 63.1 estabelece que o interessado deve solicitar o visto de residência na oficina consular espanhola competente, e que o pedido de visto já contém o pedido da autorização. O procedimento previsto no regulamento para esta autorização é, portanto, consular. Depois da autorização favorável, o consulado dispõe de até um mês para expedir o visto (art. 39.5).

Quanto tempo dura e como funciona a renovação?

A autorização inicial dura um ano (art. 61.4) e a renovada, dois anos (art. 64.7). A renovação se pede nos dois meses anteriores ao vencimento — ou até três meses depois, com risco de procedimento sancionador. Além de manter meios e seguro, o art. 64.2 f) exige ter residido de forma real e efetiva na Espanha mais de 183 dias no ano natural. O pedido se resolve em três meses e, passado esse prazo, o art. 64.8 dá a solicitação por estimada; depois da notificação, há um mês para solicitar a nova TIE (art. 64.9).

A residência não lucrativa substituiu o Golden Visa?

Não existe uma substituição direta. O regime de residência por investimento deixou de admitir novos pedidos em 3 de abril de 2025 (LO 1/2025). Quem já tinha visto ou autorização conserva a validade pelo tempo concedido, e as renovações seguem a norma vigente na data da concessão inicial. Cada pessoa precisa avaliar a categoria compatível com o seu perfil, e a não lucrativa pode ser uma delas.

Fontes desta página

Última atualização desta página: 08/08/2026.

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