Base: IPREM de 2026 em 600 €/mês. Três pessoas, 1.200 €/mês; quatro pessoas, 1.500 €/mês.
Quem pode ser reagrupado
- Cônjuge com casamento vigente, ou companheiro(a) com união registrada em cartório público ou convivência documentada;
- filhos menores de 18 anos, próprios ou do cônjuge ou companheiro(a);
- filhos maiores com deficiência que não possam prover as próprias necessidades;
- ascendentes com mais de 65 anos — e é aqui que está a restrição que surpreende.
Trazer os pais é a hipótese mais difícil, não a mais natural. Exige que você tenha residência de longa duração ou esteja na segunda renovação, que eles passem dos 65 e que você comprove a dependência econômica. Muita gente organiza a mudança presumindo o contrário.
O informe de moradia e o prazo de validade
A prefeitura emite um informe sobre a adequação da sua moradia para alojar a família. É obrigatório e caduca em três meses. Como o resto do processo leva tempo, o planejamento se faz de trás para frente, a partir da data em que você vai apresentar: pedir o informe no primeiro dia costuma significar pedir duas vezes.
Onde isso se encaixa no seu caminho
O reagrupamento pressupõe que você já esteja regularizado. Se ainda não estiver, o ponto de partida são os vistos de residência na Espanha ou, se você já vive na Espanha sem autorização, as vias de arraigo. E se você ainda está no Brasil planejando a mudança, comece pelo guia de morar na Espanha sendo brasileiro.
Perguntas frequentes
Há quanto tempo preciso residir na Espanha para reagrupar?
Pelo menos um ano de residência legal na Espanha, e ter autorização para residir mais um ano (art. 65 do RD 1155/2024). Não basta ter chegado: é preciso estar renovando.
Quanto é preciso comprovar de renda?
O 150% do IPREM mensal para uma unidade familiar de duas pessoas — 900 € por mês com o IPREM de 2026 — e 50% adicionais do IPREM (300 €) por cada membro a mais. Três pessoas: 1.200 €. Quatro: 1.500 €.
Quem eu posso reagrupar?
Cônjuge ou companheiro(a) com união registrada ou convivência comprovada; filhos menores de 18 anos, próprios ou do cônjuge ou companheiro(a); filhos maiores com deficiência que não possam prover suas necessidades; e ascendentes com mais de 65 anos, mas só se você tiver residência de longa duração ou estiver na segunda renovação e comprovar a dependência econômica deles.
O que é o informe de moradia adequada?
Um informe emitido pela prefeitura (ayuntamiento) sobre se a sua moradia reúne condições para acolher a família. É obrigatório e caduca em 3 meses, então pedir cedo demais é tão problemático quanto pedir tarde.
Posso reagrupar meus pais?
Só com residência de longa duração ou na segunda renovação, comprovando que eles dependem economicamente de você e que têm mais de 65 anos. É a hipótese mais restrita de todas, e a que mais frustra expectativa.
- Real Decreto 1155/2024, Reglamento de Extranjería, art. 65 — reagrupación familiar (BOE) vigência 20/05/2025
- IPREM 2026 — valor oficial (600 €/mês) vigência 01/01/2026
- Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones — reagrupación familiar vigência 01/01/2026