O que faz e o que não faz
Faz
- Aplica os prazos do artigo 22 do Código Civil espanhol ao que você responde.
- Calcula uma data orientativa, contando os anos de data a data.
- Aponta o que precisa do olhar de um especialista.
- Diz quais provas você teria que fazer.
Não faz
- Não é assessoria jurídica nem substitui a revisão do seu processo.
- Não garante a concessão: quem decide é o Ministério da Justiça da Espanha.
- Não consulta o seu processo nem nenhum registro público.
- Não guarda as suas respostas.
Calculadora
Passo 1 de 5
Resultado orientativo
O que hoje impede
O que exige revisão humana
Dados que faltam
Dados para revisar
Para levar em conta
Provas e renúncia
Próximos passos
Regras aplicadas e fontes
Isto não é um parecer jurídico.É uma orientação baseada no que você respondeu e nas normas vigentes em 11 de outubro de 2026. Não garante a concessão da nacionalidade, que é decidida pelo Ministério da Justiça espanhol depois de analisar o processo.
A revisão é uma consulta paga, com hora marcada. Falar pelo WhatsApp não tem custo.
O resumo não inclui suas datas, sua nacionalidade nem suas respostas: só o resultado e o tipo de prazo aplicado.
Recebido.
Escrevemos pelo WhatsApp em até 1 dia útil.
Como o cálculo é feito
A calculadora aplica o artigo 22 do Código Civil espanhol. O prazo geral é de dez anos de residência. Ele cai para cinco para quem tem reconhecida a condição de refugiado; para dois para os nacionais de origem de países ibero-americanos (o Brasil entre eles, na prática), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, e para os sefarditas; e para um em alguns casos, como ter nascido na Espanha ou estar casado há um ano com uma pessoa espanhola, sem separação.
Em todos os casos a residência tem que ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido. Os anos contam de data a data, como manda o artigo 5 do Código Civil, e a calculadora mostra como referência o dia seguinte ao fim do prazo.
Há coisas que uma regra não decide: se um período de estudos conta, que efeito têm as suas ausências ou se um cartão renovado com atraso quebrou a continuidade. Nesses casos a calculadora não inventa uma resposta. Ela diz que o seu caso exige revisão e por quê.
Para os requisitos em detalhe, veja o guia de cidadania espanhola por residência. Se você ainda não tem residência legal na Espanha, o ponto de partida costuma ser o arraigo ou um dos vistos.
Perguntas frequentes
A calculadora diz se eu tenho direito à cidadania?
Não. Ela dá uma orientação com as regras objetivas do Código Civil espanhol e avisa o que não dá para decidir num formulário. Quem decide é o Ministério da Justiça da Espanha, depois de analisar o processo completo.
Minhas respostas ficam guardadas?
Não. O cálculo é feito no seu navegador e as respostas não vão para nenhum servidor. Se você aceitar os cookies de analítica, medimos só em que passo você está e o tipo geral de resultado. Se no fim você pedir o seu roteiro, recebemos o seu nome, o seu WhatsApp, se você mora na Espanha e a categoria geral do resultado.
Por que a calculadora não diz quantos dias posso ficar fora da Espanha?
Porque a lei não fixa um número. O artigo 22 do Código Civil exige residência contínua, e o efeito das ausências é avaliado caso a caso. Qualquer número fechado que você encontrar por aí é interpretação, não regra publicada.
A partir de quando o prazo começa a contar?
A partir do momento em que você tem residência legal. O tempo em situação irregular não conta. A forma de contar alguns períodos, como estudos ou pedido de asilo, não é evidente, e por isso a calculadora pede revisão nesses casos.
Quais provas o brasileiro tem que fazer?
A prova CCSE e o DELE A2 (ou outro certificado oficial de espanhol aceito) do Instituto Cervantes. O DELE só é dispensado para nacionais de países onde o espanhol é idioma oficial, e o Brasil não está na lista. Menores de 18 anos são isentos das duas.
Vou ter que renunciar à nacionalidade brasileira?
A Espanha dispensa da renúncia os naturais dos países ibero-americanos (art. 23 do Código Civil), e o Brasil, desde a Emenda Constitucional 131/2023, só retira a nacionalidade de quem tem a naturalização cancelada ou pede a perda expressamente. Veja o guia de cidadania por residência.
- Código Civil, art. 22: prazos e requisitos da nacionalidade por residência (BOE) vigência 03/09/2021
- Código Civil, art. 23: juramento, renúncia à nacionalidade anterior e inscrição (BOE) vigência 01/10/2015
- Código Civil, art. 5: contagem de prazos em anos, «de fecha a fecha» (BOE) vigência 29/07/1974
- Ley 19/2015, disposição final 7.ª: provas DELE e CCSE e suas isenções (BOE) vigência 15/10/2015
- Real Decreto 1004/2015, regulamento do procedimento de nacionalidade por residência, art. 6 (BOE)
- Orden JUS/1625/2016, art. 10: provas do Instituto Cervantes, isenções e dispensas (BOE) vigência 29/10/2022
- Instituto Cervantes: prova CCSE (informação oficial e materiais de preparação)
- Ministerio de Justicia: nacionalidade espanhola