Calculadora orientativa de cidadania espanhola

Responda algumas perguntas sobre a sua residência e mostramos qual prazo se aplicaria a você, a partir de quando poderia apresentar o pedido e o que vale revisar antes. Grátis, sem cadastro e sem que as suas respostas saiam do seu navegador.

  • Última atualização desta página: 11 de outubro de 2026
  • 5 min de leitura

O que faz e o que não faz

Faz

  • Aplica os prazos do artigo 22 do Código Civil espanhol ao que você responde.
  • Calcula uma data orientativa, contando os anos de data a data.
  • Aponta o que precisa do olhar de um especialista.
  • Diz quais provas você teria que fazer.

Não faz

  • Não é assessoria jurídica nem substitui a revisão do seu processo.
  • Não garante a concessão: quem decide é o Ministério da Justiça da Espanha.
  • Não consulta o seu processo nem nenhum registro público.
  • Não guarda as suas respostas.

Calculadora

Passo 1 de 5

Sua nacionalidade

O prazo depende principalmente da sua nacionalidade.

Se você tem mais de uma, escolha a que consta no seu cartão ou autorização de residência.

Você tem essa nacionalidade desde que nasceu?

Ou seja, não a adquiriu depois por residência ou casamento.

É a nacionalidade que consta na sua autorização de residência na Espanha?

Suas respostas ficam neste navegador: não enviamos nem guardamos. Se você aceitar os cookies de analítica, registramos só em que passo você está e o tipo geral de resultado.

Como o cálculo é feito

A calculadora aplica o artigo 22 do Código Civil espanhol. O prazo geral é de dez anos de residência. Ele cai para cinco para quem tem reconhecida a condição de refugiado; para dois para os nacionais de origem de países ibero-americanos (o Brasil entre eles, na prática), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, e para os sefarditas; e para um em alguns casos, como ter nascido na Espanha ou estar casado há um ano com uma pessoa espanhola, sem separação.

Em todos os casos a residência tem que ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido. Os anos contam de data a data, como manda o artigo 5 do Código Civil, e a calculadora mostra como referência o dia seguinte ao fim do prazo.

Há coisas que uma regra não decide: se um período de estudos conta, que efeito têm as suas ausências ou se um cartão renovado com atraso quebrou a continuidade. Nesses casos a calculadora não inventa uma resposta. Ela diz que o seu caso exige revisão e por quê.

Para os requisitos em detalhe, veja o guia de cidadania espanhola por residência. Se você ainda não tem residência legal na Espanha, o ponto de partida costuma ser o arraigo ou um dos vistos.

Perguntas frequentes

A calculadora diz se eu tenho direito à cidadania?

Não. Ela dá uma orientação com as regras objetivas do Código Civil espanhol e avisa o que não dá para decidir num formulário. Quem decide é o Ministério da Justiça da Espanha, depois de analisar o processo completo.

Minhas respostas ficam guardadas?

Não. O cálculo é feito no seu navegador e as respostas não vão para nenhum servidor. Se você aceitar os cookies de analítica, medimos só em que passo você está e o tipo geral de resultado. Se no fim você pedir o seu roteiro, recebemos o seu nome, o seu WhatsApp, se você mora na Espanha e a categoria geral do resultado.

Por que a calculadora não diz quantos dias posso ficar fora da Espanha?

Porque a lei não fixa um número. O artigo 22 do Código Civil exige residência contínua, e o efeito das ausências é avaliado caso a caso. Qualquer número fechado que você encontrar por aí é interpretação, não regra publicada.

A partir de quando o prazo começa a contar?

A partir do momento em que você tem residência legal. O tempo em situação irregular não conta. A forma de contar alguns períodos, como estudos ou pedido de asilo, não é evidente, e por isso a calculadora pede revisão nesses casos.

Quais provas o brasileiro tem que fazer?

A prova CCSE e o DELE A2 (ou outro certificado oficial de espanhol aceito) do Instituto Cervantes. O DELE só é dispensado para nacionais de países onde o espanhol é idioma oficial, e o Brasil não está na lista. Menores de 18 anos são isentos das duas.

Vou ter que renunciar à nacionalidade brasileira?

A Espanha dispensa da renúncia os naturais dos países ibero-americanos (art. 23 do Código Civil), e o Brasil, desde a Emenda Constitucional 131/2023, só retira a nacionalidade de quem tem a naturalização cancelada ou pede a perda expressamente. Veja o guia de cidadania por residência.

Fontes desta página

Regras nationality-residence-es@2026-10-11 · normas conferidas no BOE em 11 de outubro de 2026.

Última atualização desta página: 11 de outubro de 2026.

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